Desde final de 2021 que contamos com os radares de velocidade média nas estradas nacionais. Até aqui existiam apenas os radares de velocidade instantânea que aferiam a velocidade momentânea à passagem por um determinado ponto.
Os novos radares de velocidade média permitem calcular se o limite de velocidade foi excedido num determinado trajeto, compreendido entre dois pontos.
A sinalização dos radares de velocidade média é obrigatória, tal como para os fixos, sendo feita através do seguinte sinal:
De acordo com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), existem 10 radares de velocidade média, podendo os mesmos ser instalados de forma alternada, entre um total de 20 localizações possíveis.
Isto significa que o condutor vê a sinalética indicativa do radar de velocidade média, mas não saberá se o mesmo estará instalado, naquele momento.
A lista estimada dos locais para estes novos radares, é a seguinte:
- Aveiro: A41;
- Beja: En206 e IC1;
- Castelo Branco: IC8;
- Coimbra: A1 e EN109;
- Évora: A6 e IP2;
- Faro: EN398;
- Lisboa: A9, EN10, EN6-7 e IC19;
- Porto: A3.
- Santarém: A1;
- Setúbal: EN10, EN378, EN4, EN5 e IC1.

